terça-feira, 14 de maio de 2013

MPE/GO recorre ao TSE para cassar deputado federal Ronaldo Caiado


Parlamentar é apontado pela prática de captação e uso ilícito de recursos para fins eleitorais
O procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, entrou hoje, 17 de julho, com recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) que não cassou o mandato do deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO). De acordo com o acórdão relatado pela juíza Elizabeth Maria da Silva, apesar de ter sido comprovado que o parlamentar realizou arrecadação e gastos irregulares durante a campanha eleitoral de 2006, "o gasto ilícito correspondeu a 5,24% do montante gasto". Isso, para a maioria dos juízes, não teve "impacto no pleito" sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade.

Por discordar da decisão do TRE, o procurador regional eleitoral pretende que o caso seja levado à Brasília e julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "O bem jurídico tutelado pela lei é o princípio constitucional da moralidade, razão pela qual não exige para sua configuração a potencialidade de o ilícito influenciar nas eleições", destaca Alexandre Moreira.

O deputado Ronaldo Caiado é apontado pelo Ministério Público Eleitoral em Goiás (MPE/GO) pela prática de captação e uso ilícito de recursos para fins eleitorais (art. 30-A da Lei nº 9.504/97). De acordo com as investigações do MPE, além de despesas não declaradas na prestação de contas, dois outros episódios sustentam o pedido de cassação do diploma do parlamentar.

O primeiro é a terceirização da arrecadação com a realização do evento "Leilão dos Amigos de Caiado". A Lei nº 9.504/97 exige que isso se dê por meio do próprio candidato ou por um comitê financeiro. Essa prática rompe com todas as regras de transparência, já que não é possível aferir com segurança a origem e o destino dos recursos. De acordo com as investigações do MPE, os "amigos de Caiado" chegaram a pagar despesas da campanha do candidato em valores que ultrapassaram R$ 60 mil.

"Se prevalecer essa modalidade de arrecadação - terceirizada - nas campanhas eleitorais estarão abertas as portas para a lavagem de dinheiro sujo na campanha eleitoral. Sem saber-se quem são os doadores, a origem dos recursos e os valores, não há qualquer possibilidade de fiscalização desses recursos", pontua.

O segundo episódio que evidência a necessidade de cassar o diploma do parlamentar é a realização de vários saques "na boca do caixa" para o pagamento de despesas em dinheiro vivo, num total de quase R$ 332 mil (28,52% do gasto total da campanha). A Resolução do TSE nº 22.250 obriga a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro para registro de todo o movimento financeiro da campanha. Os pagamentos, portanto, devem ser feitos em cheque nominal ou transferência bancária.
"Essa infração injustificada e de relevante proporção dentro de uma campanha para deputado federal, que tem assessoria jurídica e contábil especializada, constitui um forte indício de caixa 2", alerta o procurador regional eleitoral.

O número da representação é 1432, sob o protocolo nº 223779/2006.


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