sábado, 24 de setembro de 2016

Proposta de reforma da Previdência eleva de 15 para 25 anos o tempo de contribuição



De acordo com matéria publicada na edição deste sábado (24/09), do jornal Folha de São Paulo, além de ter pelo menos 65 anos de idade, o brasileiro terá de contribuir com a Previdência Social pelo menos 25 anos para ter direito à aposentadoria se a proposta de reforma que o governo prepara for aprovada no Congresso.
Segundo a matéria, para ter direito ao benefício integral, o trabalhador precisará somar 45 ou 50 anos de contribuição — por meio de carteira assinada ou contribuição individual. Esse tempo ainda não foi definido.
Ainda de acordo com a matéria, as regras constam da proposta de emenda constitucional concluída pela equipe responsável pela reforma e ainda será encaminhada ao presidente Michel Temer, que prometeu enviá-la ao Congresso antes das eleições municipais, marcadas para o dia 2 de outubro.
O objetivo da reforma é conter o crescimento dos gastos da Previdência Social. O rombo do sistema deve alcançar neste ano R$ 149 bilhões com o pagamento das aposentadorias do setor privado e R$ 90 bilhões com o regime dos funcionários públicos.
Os brasileiros hoje podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. No primeiro caso, os homens precisam ter 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. As mulheres precisam ter 60 anos. No segundo caso, não há idade mínima exigida e bastam 35 anos de contribuição, ou 30 para as mulheres.
A idade média dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição hoje é de 54 anos, o que contribui para desequilibrar as contas da Previdência e afasta do mercado de trabalho pessoas em idade produtiva.
A proposta do governo é adotar idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. As novas regras valeriam para homens com menos de 50 anos de idade e mulheres e professores com menos de 45. Os mais velhos teriam uma regra especial de transição para o novo regime, de 15 anos para os homens e 20 para mulheres.
Quem reunir requisitos necessários para se aposentar até a aprovação da reforma, mesmo que não tenha solicitado o benefício, não deverá ser atingido pelas mudanças.
O Palácio do Planalto pretende fechar a proposta de reforma nos próximos dias e discuti-la com centrais sindicais e líderes aliados antes de encaminhá-la ao Congresso.
FÓRMULA DE CÁLCULO
A proposta do governo também deverá mudar a fórmula de cálculo das aposentadorias. São duas possibilidades que estão sendo avaliadas e que devem ser definidas na segunda-feira (26).
Em um dos cenários, quem se aposentar com os requisitos mínimos (65 anos de idade e 25 de contribuição) receberia 75% da média salarial, acrescida de 1 ponto porcentual a cada ano extra de contribuição. Nesse caso, para ter direito ao benefício integral, o trabalhador teria que somar 50 anos de contribuição.
Outra possibilidade seria o porcentual de 80%, também somado aos percentuais adicionais por tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador teria que somar 45 anos de contribuição para chegar ao benefício integral.
Hoje, é possível alcançar o benefício integral mais facilmente. Um trabalhador com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição tem direito ao benefício integral com as regras atuais. Com as novas regras propostas pelo governo, ele teria que trabalhar mais tempo para chegar lá.
fonte: http://www.cearaagora.com.br/site/2016/09/proposta-de-reforma-da-previdencia-exige-mais-10-anos-de-contribuicao/

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