quarta-feira, 8 de junho de 2016

Defesa de Dilma poderá chamar até 48 testemunhas


Lewandowski decidiu ontem que a Comissão do Impeachment vai considerar que há 6 fatos na denúncia. Ele também negou pedidos para mudança de relator e para que delação de Machado faça parte do processo

A defesa da presidente afastada Dilma Rousseff na Comissão Especial do Impeachment poderá convocar para depor até 48 testemunhas, 8 para cada um dos 6 fatos que compõem a denúncia. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do processo de impeachment no Senado, ministro Ricardo Lewandowski. 

Ele também rejeitou o recurso da defesa que pedia o afastamento de Antonio Anastasia (PSDB-MG) da relatoria do impeachment, e negou o pedido apresentado pelos defensores de Dilma para que os autos e as gravações do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado em delação premiada fizessem parte do processo. 

Oito testemunhas por cada fato denunciado foi o critério adotado no julgamento do impeachment de Fernando Collor de Mello, em 1992. Agora, o presidente do STF rejeitou um pedido de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para restringir a denúncia contra Dilma a dois casos: um bloco com cinco decretos de suplementação orçamentária assinados pela presidente afastada (e que, segundo a acusação, foram executados sem autorização do Congresso) e outro com as pedaladas fiscais. A intenção do senador era de que fossem apenas 16 testemunhas. Lewandowski ressaltou que cada decreto é considerado um fato, e o sexto é a equalização das dívidas (pedaladas). 

A defesa de Dilma apresentou no dia 6 um aditamento na lista com 34 testemunhas. Entre elas, o ex-ministro do Planejamento Nelson Barbosa e o ex-ministro da Integração Nacional Ciro Gomes. 

Acusação 
As testemunhas de acusação começam a ser ouvidas hoje, a partir de 11h. Devem depor Julio Marcelo de Oliveira e Antonio Carlos D’avila Carvalho. 

Também devem falar três testemunhas propostas pelos integrantes da comissão: Rogério Jesus Alves Oliveira, Adriano Pereira de Paula e Otávio Ladeira de Medeiros. 

Quanto ao pedido de afastamento de Anastasia, a defesa de Dilma alegava que o Regimento Interno do Senado impede o autor de uma proposição de relatá-la. No caso do processo de impeachment, um dos autores do pedido, Miguel Reale Júnior, é filiado ao PSDB e a outra autora, Janaína Paschoal, admite ter recebido remuneração do partido ao qual Anastasia pertence. 

Segundo o presidente do STF, essa situação não se enquadra nas hipóteses de suspeição estabelecidas na Lei 1.079/1950, que orienta os processos de impeachment. 

Gravações 
Sobre a delação premiada de Machado, a defesa alegou que as gravações mostram que o processo de impeachment representa um “verdadeiro desvio de poder” e que o não acesso a esse material viola o direito à ampla defesa. Mas ministro afirmou que a gravação ainda está sob sigilo. 

Lewandowski também foi contrário ao protesto apresentado pela defesa contra a decisão da comissão de não conceder vista prévia aos requerimentos formulados pelos senadores. De acordo com o presidente do STF, ele não tem o que deliberar, pois não foi formulado nenhum requerimento de reforma das decisões da comissão. Outro recurso negado foi apresentado por José Pimentel (PT-CE), pedindo que o prazo para alegações finais fosse de 15 dias para a defesa e igual período para a acusação. A própria comissão já decidiu por esse prazo, explicou Lewandowiski. 

fonte: http://www12.senado.leg.br/jornal/edicoes/2016/06/08

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