
Lewandowski decidiu ontem que a Comissão do Impeachment vai considerar que há 6 fatos na denúncia. Ele também negou pedidos para mudança de relator e para que delação de Machado faça parte do processo
A defesa da presidente
afastada Dilma Rousseff na
Comissão Especial do Impeachment
poderá convocar para
depor até 48 testemunhas,
8 para cada um dos 6 fatos
que compõem a denúncia. A
decisão é do presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF)
e do processo de impeachment
no Senado, ministro Ricardo
Lewandowski.
Ele também rejeitou o recurso
da defesa que pedia o afastamento
de Antonio Anastasia
(PSDB-MG) da relatoria do impeachment,
e negou o pedido
apresentado pelos defensores
de Dilma para que os autos e
as gravações do ex-presidente
da Transpetro Sérgio Machado
em delação premiada fizessem
parte do processo.
Oito testemunhas por cada
fato denunciado foi o critério
adotado no julgamento do impeachment
de Fernando Collor
de Mello, em 1992. Agora, o
presidente do STF rejeitou um
pedido de Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP) para restringir
a denúncia contra Dilma a dois
casos: um bloco com cinco
decretos de suplementação
orçamentária assinados pela
presidente afastada (e que,
segundo a acusação, foram
executados sem autorização
do Congresso) e outro com as
pedaladas fiscais. A intenção
do senador era de que fossem
apenas 16 testemunhas.
Lewandowski ressaltou que
cada decreto é considerado um
fato, e o sexto é a equalização
das dívidas (pedaladas).
A defesa de Dilma apresentou
no dia 6 um aditamento
na lista com 34 testemunhas.
Entre elas, o ex-ministro do
Planejamento Nelson Barbosa
e o ex-ministro da Integração
Nacional Ciro Gomes.
Acusação
As testemunhas de acusação
começam a ser ouvidas hoje,
a partir de 11h. Devem depor
Julio Marcelo de Oliveira e Antonio
Carlos D’avila Carvalho.
Também devem falar três
testemunhas propostas pelos
integrantes da comissão:
Rogério Jesus Alves Oliveira,
Adriano Pereira de Paula e
Otávio Ladeira de Medeiros.
Quanto ao pedido de afastamento
de Anastasia, a defesa
de Dilma alegava que o Regimento
Interno do Senado
impede o autor de uma proposição
de relatá-la. No caso
do processo de impeachment,
um dos autores do pedido, Miguel
Reale Júnior, é filiado ao
PSDB e a outra autora, Janaína
Paschoal, admite ter recebido
remuneração do partido ao
qual Anastasia pertence.
Segundo o presidente do STF,
essa situação não se enquadra
nas hipóteses de suspeição estabelecidas
na Lei 1.079/1950,
que orienta os processos de
impeachment.
Gravações
Sobre a delação premiada
de Machado, a defesa alegou
que as gravações mostram que
o processo de impeachment
representa um “verdadeiro
desvio de poder” e que o não
acesso a esse material viola o
direito à ampla defesa. Mas ministro
afirmou que a gravação
ainda está sob sigilo.
Lewandowski também foi
contrário ao protesto apresentado
pela defesa contra a
decisão da comissão de não
conceder vista prévia aos
requerimentos formulados
pelos senadores. De acordo
com o presidente do STF, ele
não tem o que deliberar, pois
não foi formulado nenhum
requerimento de reforma das
decisões da comissão. Outro
recurso negado foi apresentado
por José Pimentel (PT-CE),
pedindo que o prazo para alegações
finais fosse de 15 dias
para a defesa e igual período
para a acusação. A própria
comissão já decidiu por esse
prazo, explicou Lewandowiski.
fonte: http://www12.senado.leg.br/jornal/edicoes/2016/06/08
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