São Paulo - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou hoje (29) a prisão do ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Toffoli indeferiu pedido de liminar na Reclamação 24.506. Segundo o ministro, a decisão se justifica porque a prisão configurou "flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício".
O ministro determinou que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo “avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas nos artigos 319 e 321 do Código de Processo Penal”.
Segundo os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman, a decisão "desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes”.
Toffoli destacou que "descabe a utilização da prisão preventiva como antecipação de uma pena que não se sabe se virá a ser imposta".
"Aliás, nem mesmo no curso da AP nº 470, vulgarmente conhecida como o caso 'mensalão', conduzida com exação pelo então Ministro Joaquim Barbosa, houve a decretação de prisões provisórias, e todos os réus ao final condenados estão cumprindo ou já cumpriram as penas fixadas", acrescentou.
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FONTE: http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2016/06/toffoli-revoga-prisao-de-paulo-bernardo-9611.html
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