O juiz federal Marcello Granado, que integra o Tribunal Regional Federal da 2a
Região, recebeu, por um erro administrativo, duas vezes os salários de
janeiro e fevereiro de 2015. A administração pública percebeu o erro e
solicitou ao magistrado que devolvesse os R$ 71.905,96 que lhe foram
pagos indevidamente.
Mas o juiz do TRF 2 argumentou que, apesar de ter
percebido o pagamento anormal, “acreditou se tratar de Parcela Autônoma
de Equivalência vencida e não paga”. A PAE foi instituída pelo Supremo
Tribunal Federal para nivelar os vencimentos dos magistrados com os
salários pagos aos congressistas.
Um processo administrativo foi aberto para que o valor
fosse devolvido, mas Marcello Granado recorreu ao Judiciário para que
não precisasse devolver o dinheiro à administração pública.
O juiz federal argumentou que não pôde se defender no
processo administrativo e que houve violação à ampla defesa em razão do
indeferimento da produção de provas.
A juíza federal Helena Elias Pinto entendeu que haveria
“risco de lesão grave ou de difícil reparação” a Marcello Granado em
razão do possível desconto imediato dos valores que o juiz recebeu
indevidamente.
Por isso, liminarmente suspendeu o desconto do R$
71.905,96 e o processo administrativo. Determinou ainda, com urgência,
que a administração fosse informada da decisão para que o desconto não
fosse feito.
FONTE: http://jota.uol.com.br/juiz-recebe-salario-em-dobro-e-recorre-justica-para-nao-devolver-o-dinheiro?cmpid=tw-uolnot
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